O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região condenou uma loja de joias a pagar R$ 4.305,60 por danos morais a uma vendedora praticante de umbanda, que era alvo de comentários no sentido de que fazia macumba para atrair clientes. A Corte entendeu que a empregadora se omitiu diante do ambiente inóspito e discriminatório, deixando de adotar medidas. Consta que a vendedora era alvo de comentários depreciativos relacionados à sua religião. Os colegas de trabalho diziam que ela “fazia macumba para conseguir clientes”, atribuindo o seu desempenho nas vendas a práticas religiosas e não ao mérito profissional. Isso é também conhecido por inveja. Testemunhas disseram ter encontrado, por diversas vezes, a vítima triste e abalada por conta das ofensas. Em primeira instância o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente, mas no TRT foi reconhecida, uma vez que a discriminação em relação às religiões de matrizes africanas possui também dimensão racial. A empregada ainda sofreu retaliações na sua maneira de vestir, o que partiu da gerente da loja, inclusive sobre o uso de peças íntimas. A responsabilidade da empresa, então, foi reconhecida. (Processo 0001026-22.2025.5.11.0003).