O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Gazeta do Povo, jornal do Paraná, não terá que indenizar um leitor por erro de divulgação do resultado de um sorteio da mega-sena em seu site. A empresa reconheceu a falha na prestação do serviço, mas a Corte entendeu que o equívoco não gera automaticamente dano moral, sendo necessário a comprovação de eventual prejuízo relevante para a esfera pessoal do consumidor. O autor disse que passou horas em estado de euforia, pois achava que era um milionário de 10 milhões, quando conferiu os números expostos no jornal. Depois, quando teve acesso aos números no site da Caixa Econômica Federal, ficou decepcionado ao constatar que continuaria um homem de classe média com viés de baixa, causando-lhe intensa frustração e desânimo. Esteve rico apenas por algumas horas, mas só na imaginação. Ainda bem que não gastou nada antes de conferir.