O Tribunal de Justiça Paulista condenou o influenciador Gabriel Piccolo, conhecido nas redes sociais por “Menino da Lei”, a pagar indenização de R$ 30 mil a uma imobiliária e ao seu proprietário por danos morais depois de divulgar vídeos que apontavam suposta apropriação irregular de área pública. Os autores alegaram que o tal menino publicou vídeos nos quais alegava que o estacionamento do estabelecimento ocupava irregularmente área pública e que a guia da calçada havia sido rebaixada de forma irregular. Tudo isso alcançou ampla repercussão e, segundo alegam, prejudicou a reputação de ambos. A Corte entendeu que a liberdade de expressão protege o direito de se manifestar, mas a divulgação irresponsável de conteúdo apto a causar lesão à honra objetiva e à reputação de terceiros é vedada pelo ordenamento jurídico. Por conta disso, cada autor receberá do “Menino da Lei” o equivalente a R$ 15 mil.