Em julgamento virtual, o STF derrubou dispositivo de Lei de Mato Grosso que exigia idade mínima de 25 anos para inscrição em concurso de ingresso na magistratura estadual. A Corte, por unanimidade, seguiu voto do relator Nunes Marques, declarando inconstitucional o requisito. Essa é questão que só pode ser tratada por lei complementar de iniciativa do próprio STF. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República contra o art. 146, II, da Lei 4.964/85, com redação dada pela Lei 281/07, ambas de Mato Grosso, que contestou dizendo que tal medida estaria dentro do princípio da autonomia do ente federado. Nunes Marques não se convenceu e disse que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) é regime jurídico único que se estende a todos os magistrados do país. (ADIn 6.793).