O Tribunal Superior do Trabalho elevou para 100 mil reais, para cada autor, a indenização por danos morais à viúva e filhos de um marinheiro que morreu após acidente em embarcação durante o trabalho. Reconheceu-se negligência da empregadora no socorro, afastando a culpa concorrente atribuída à vítima. O acidente ocorreu em 2005, quando o trabalhador atuava em embarcação de apoio marítimo, quando caiu ao descer de uma escada na praça de máquinas, sofrendo as lesões na região pélvica. Apenas disso, ele recebeu atendimento inicial a bordo e só foi encaminhado ao hospital três dias depois, já em estado crítico. Laudos médicos confirmaram que a ausência de atendimento imediato foi determinante para o óbito, mas a empresa alegou culpa concorrente da vítima, que não foi acatada. O valor indenizatório havia sido arbitrado em 25 mil para cada um dos autores, além de pensão mensal, mas no TST esse valor foi elevado. Também não deixa de ser trágico o grande tempo levado para se julgar uma ação como essa: mais de 20 anos. Que lástima. (Processo RRAg-1417-82.2011.5.01.0055).