Em Goiás, juíza concedeu tutela de urgência para reinserir candidata excluída de concurso público municipal depois de alteração de critério de aprovação, em Iaciara/GO, garantindo sua participação nas etapas seguintes do certame. Ela havia participado regularmente do concurso, nas vagas destinadas a negros, tendo sido aprovada entre os primeiros colocados. Depois disso, a banca examinadora mudou o critério e passou a exigir aproveitamento mínimo de 50% em cada área de conhecimento, o que resultou na desclassificação da candidata. A juíza disse que a previsão inicial era de 50 pontos globais. Disse, ainda, que houve declaração de aprovação em três momentos distintos, gerando expectativa na candidata. Também disse a julgadora que não houve abertura de prazo para recurso após a retificação, o que comprometeu o direito de ampla defesa e do contraditório. Alegou, ainda, que a própria banca admitiu falhas no processamento de notas, o que afasta a presunção de legitimidade do ato administrativo. Deu 48 horas para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária. (Processo 5142532-47.2026.8.09.0171).