A Lei 14.752/2023 extinguiu a previsão de aplicação de penalidade financeira a advogados por abandono de plenário no Tribunal do Júri, em nova redação do art. 265 do Código de Processo Penal. Assim, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro fastou a aplicação de multa a nove advogados penalizados pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Angra dos Reis. O caso tratava de um mandado de segurança em que a seccional do Rio de Janeiro da OAB contestou imposição de multa de 20 salários-mínimos imposta aos profissionais por litigância de má-fé, depois de supostamente terem abandonado o plenário do Júri. A entidade requereu a anulação das sanções para preservar a independência profissional. O relator do caso concedeu a segurança e afastou a multa e qualquer cobrança dela decorrente. Embora a conduta dos advogados não se mostre razoável, a lei não permite tal aplicação, disse o julgador. O que se pode aplicar é responsabilização disciplinar e aplicada pelo órgão correicional competente. (MS 0007412-69.2026.8.19.0000).