O Juizado Especial Cível de Belo Horizonte reconheceu que a defesa apresentou precedentes judiciais inexistentes em ação de indenização por acidente de trânsito, ressaltando o uso inadequado das ferramentas de IA. Considerou o ato como litigância de má-fé e arbitrou multa de R$ 990,00. Determinou, ainda, ofício à OAB de Minas, para adoção das providências cabíveis, sendo acompanhado da cópia da sentença. Há vários casos como esse, em que o advogado deixa de conferir a peça e acaba utilizando precedente inexistente, mas nem sempre pode ser considerado má-fé. Aliás, alguns juízes têm feito o mesmo em sentenças, mas desconhece-se punições do próprio Judiciário nesses casos. Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais.