O Tribunal de Justiça Paulista negou provimento a um recurso em que uma mulher buscava indenização por danos morais e estéticos depois que sofreu um ataque de cães em via pública. A Corte entendeu que não houve comprovação de omissão por parte do Município de Taubaté, o que seria necessário para a sua responsabilização. Reconheceu-se que houve culpa exclusiva da vítima, não se comprovando o nexo causal. Ela diz que em outubro de 2021 seu cachorro fugiu de casa e foi atacado por outros cães em via pública. Quando tentou defendê-lo também foi atacada, sofrendo ferimentos graves que levaram à amputação do polegar esquerdo. Disse que o Município se omitiu no dever de fiscalização, controle e recolhimento de animais abandonados, mas o julgador entendeu que o pedido é improcedente por ausência de comprovação de falha específica do ente público. A relatora do caso disse que se trata de responsabilidade subjetiva e, portanto, deve ser provada. Ao deixar o seu cachorro fugir e tentar separar a briga dos cães a vítima contribui para o resultado. (Processo 1012879-53.2024.8.26.0625).