O conhecido “Craque Neto”, ex-jogador de futebol e apresentador de TV, foi condenado ao pagamento de 7 mil reais a título de indenização por não comparecer a uma festa infantil e partida de futebol previamente ajustados com o autor da ação. Segundo consta, as partes negociaram por cerca de quatro meses a participação do ex-jogador a evento esportivo festivo em comemoração de aniversário infantil, mediante o pagamento de 22 mil reais, tendo havido antecipação a intermediários. Ele havia confirmado presença por vídeo, o evento foi divulgado e houve despesas, mas, dias antes, houve cancelamento da participação. Neto alegou ausência de contrato e autorização para negociações com terceiros, além de negar recebimento de valores. O juiz do caso entendeu que houve contrato verbal válido, mostrando que o próprio réu gravou vídeo confirmando a presença, o que evidencia ciência e anuência com as tratativas. Os danos materiais foram arbitrados em R$ 2.210. (Processo 4001490-93.2025.8.26.0072).