Um homem foi condenado em Brasília a pagar 426 mil ao proprietário de 166 cabeças de gado que simplesmente desapareceram enquanto estavam em fazenda arrendada e administrada pelo réu. Para o magistrado, embora o contratado não seja segurador universal dos animais, quem recebe semoventes de terceiro mediante remuneração assume o dever de vigilância sobre eles, devendo comprovar que o dano foi inevitável e alheio ao seu controle. Consta que em janeiro de 2024 foi celebrado contrato verbal com o réu para aluguel de pasto, guarda e apascentamento de animais bovinos, mediante pagamento mensal de R$ 7.425,00, correspondente a 45 reais por animal. Posteriormente foi constatado o desaparecimento das reses. O réu sustentou caso fortuito e força maior, além de ausência de nexo causal, pois teria havido a ocorrência de abigeato, ou seja, furto do gado. Pelo conjunto probatório, o magistrado concluiu que a relação negocial foi comprovada e que o furto não afasta o dever de guarda, tendo havido falha na vigilância, daí a condenação ao valor referido. (Processo 0742584-32.2024.8.07.0001).