O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região aumentou o valor de 5 mil para 30 mil reais a indenização por danos morais devida a uma advogada que sofreu violência de gênero praticada por presidente de sindicato ao qual prestava serviços. A profissional foi contratada em abril de 2022 e dispensada sem justa causa seis meses depois. Na ação, ela disse ter sido alvo de expressões ofensivas e discriminatórias por parte do presidente da entidade, que teria se utilizado de termos como “vagabunda”, “miserável” e “desgraçada”, sem contar os comentários depreciativos sobre sua aparência e insinuações quanto à sua moral. O dano foi reconhecido em primeira instância, fixando-se o valor de 5 mil reais pela indenização, mas o sindicato recorreu alegando ausência de provas, tendo a mulher requerido a majoração do valor, sob o argumento de que a violência ultrapassava o mero abuso de direito e configurava discriminação de gênero.