O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve condenação de um homem por ter praticado, induzido e incitado discriminação e preconceito contra a população nordestina em publicações feitas em redes sociais. A Corte concluiu que o conteúdo das postagens configura discurso discriminatório, incompatível com a alegação de mera manifestação de opinião, mantida a pena de dois anos de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos, além de 13 dias-multa. Em uma das mensagens, o homem publicou: “Caso você vá ao Nordeste, não se espante com a população predominante. A maioria dos nordestinos não tem conhecimento, ou seja, são ignorantes. E sendo assim, ao meu modo de ver são burros sim! Onde reina a pobreza, reina a ignorância”. Ele compartilhou uma imagem do mapa do Brasil sem a região Nordeste, com a mensagem: “Quer melhorar o Brasil? Pronto”. (Processo 1001748-03.2020.4.01.4101).