O Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a decisão que condenou uma igreja a indenizar por danos morais no valor de 30 mil um fiel que, após vender sua padaria, foi convencido a doar integralmente o valor à instituição religiosa. Nesse caso, a Corte entendeu que houve coação moral e abuso da vulnerabilidade emocional do homem, não cabendo o argumento da liberdade religiosa. O homem da padaria, quando se deu conta da bobagem que havia feito, ingressou com ação, alegando que foi induzido pelo seu pastor com promessas de que alcançaria a prosperidade financeira e espiritual caso fizesse esse pequeno sacrifício. É a tal da teologia da prosperidade em seu estado mais puro. O religioso nem se ruborizou ao dizer o seguinte, em áudio captado: “Se o senhor tocar no valor do sacrifício, sua vida não vai mudar. Tudo que o senhor tem, o diabo vai usar para tirar do senhor. Pega tudo que o senhor tem, põe no altar, no sacrifício, pra Deus te abençoar”, disse o pastor à sua incauta ovelha. (Processo 0053386-84.2019.8.17.2990).