O TJSC determinou arquivamento de processo administrativo disciplinar instaurado contra servidora após concluir, com base em laudo médico, que ela apresentava Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) no período dos fatos investigados. Para o presidente da Corte, desembargador Rubens Schulz, a ausência de culpabilidade inviabiliza a aplicação de sanção disciplinar. O PAD foi instaurado para apurar supostas infrações funcionais da servidora, entre elas atraso, ausências do posto de trabalho, alegada desídia, conflitos com colegas, recusa em atender ao público e outros comportamentos incompatíveis com os deveres do cargo. A defesa, durante a instrução, requereu a instauração de incidente de sanidade mental, que foi acolhido pela presidência do TJSC. A perícia da junta médica oficial do Poder Judiciário avaliou tanto a condição psíquica da servidora à época dos fatos quanto sua capacidade de participar do processo disciplinar.