O Tribunal Paulista manteve decisão de primeiro grau que assegurou a manutenção de posse de um papagaio ao seu tutor, com reintegração do animal e regularização perante o órgão fiscalizador. Decidiu-se também pela fiscalização anual de acompanhamento de guarda, sob pena de multa de 5 mil reais, condenando o Estado ao pagamento de 30 mil reais a título de sanção pela reiteração do ato de aprisionamento da ave, a serem revertidos em favor do tutor. Consta que a ave foi adquirida há 12 anos, mediante nota fiscal, e esta foi tratada como membro da família do seu tutor. Em 2022, após denúncia anônima, o animal foi apreendido e aplicada multa, sob alegação de maus-tratos e irregularidade na venda, vez que a empresa vendedora havia encerrado as atividades antes do negócio. Tudo isso causou abalo emocional à família. (Processo 1003622-92.2022.8.26.0101).