O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu falha na prestação do serviço da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A e fixou indenização de 6 mil reais por danos morais em favor da tutora de uma cachorra após o animal ser resgatado por preposto da empresa e não receber a destinação informada. A tutora ajuizou a ação pelo desaparecimento do animal da raça Shih Tzu que sumiu durante forte chuva no mês de setembro de 2023 em Ribeirão Preto/SP. O animal foi encontrado dias depois por um terceiro em um acesso da rodovia administrada pela Entrevias, que acionou o serviço 0800 da concessionária. Um funcionário da empresa esteve no local e recolheu o bicho, informando que o encaminharia ao centro de zoonoses. Assim, a tutora procurou o cão nas unidades informadas, mas não teve sucesso. Jamais o paradeiro do animal foi esclarecido. (Processo 1057740-30.2023.8.26.0506).