Um condomínio deverá indenizar um morador que caiu em piscina vazia durante reforma, segundo decidiu a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que negou recurso e manteve a condenação no valor de R$ 1.451,25 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais. Consta que a piscina havia sido esvaziada para execução de obra aprovada em assembleia, mas o morador alegou que o local não possuía sinalização, barreira física ou qualquer aviso. O condomínio disse que o morador incorreu em imprudência, que teria pulado na piscina sem verificar a presença de água. Disse, ainda, que a interdição foi amplamente divulgada. A Turma entendeu que o condomínio não apresentou provas suficientes para demonstrar o que alegou e que a prova testemunhal confirmou a ausência de equipamento de segurança, barreiras físicas ou avisos visíveis na data do acidente.