É inusitado, mas um candidato aprovado em 1º lugar num concurso público para perito criminal do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte pediu que fosse realocado para o último lugar da lista de aprovados, assim sua posse poderia ser realizada no futuro. Em primeira instância, o juízo negou o pedido sob o argumento de que não havia previsão editalícia para tanto, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em grau de recurso, entendeu que a decisão de primeiro grau contraria a jurisprudência, havendo precedentes que permitem o reposicionamento na lista para candidatos aprovados, desde que não interfira na ordem de classificação. Dessa forma, a realocação não gera direito automático à posse, mas permite que o candidato seja realocado mais tarde no caso de ainda existirem vagas. (Processo nº 0858971-42.2023.20.5001).