O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de Thiago Brennand e o absolveu da acusação de estupro por entender que a palavra da vítima tem, sim, especial relevância em crimes sexuais, mas se o acervo probatório e as atitudes das partes geram dúvidas razoáveis sobre a falta de consentimento, a denúncia não deve prosperar. Em primeira instância houve condenação em oito anos de prisão, além de 200 mil por danos morais. O crime, segundo o Ministério Público de São Paulo, teria ocorrido após um jantar na capital paulista, no qual a vítima teria passado mal por conta da ingestão de bebida alcoólica e o réu, então, teria conduzido a mulher até um quarto de hotel e se aproveitado de sua vulnerabilidade, forçando a prática de atos sexuais. O número do processo não foi divulgado. Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais.