Sede do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) (Divulgação/CNJ) O STJ manteve condenação por extorsão de falsa benzedeira que recebeu R$ 136,5 mil de uma idosa sob a alegação de que, caso não entregasse o valor, seu neto e seu filho morreriam. A Corte confirmou o entendimento de que ameaças espirituais dirigidas à vítima configuraram grave ameaça apta a caracterizar o crime. Conta que a vítima passou a frequentar a casa da benzedeira em 2018, depois de ser levada ao local por sua cabeleireira. No primeiro encontro, afirmou que foi feito um feitiço em frente à sua casa e que seria necessário entregar determinada quantia em dinheiro para que fosse desfeito. A idosa se assustou e passou a ir frequentemente ao local, até duas vezes por semana, sempre que era convocada. A benzedeira dizia saber detalhes de sua vida, como profissão, endereço, informações sobre filhos e netos e que se não entregasse mais dinheiro poderia perdê-los. Os pagamentos foram feitos parceladamente, chegando ao total referido. Em primeira instância reconheceu-se a extorsão, mantida pelo TJRS. A defesa pediu a desclassificação do crime para estelionato, mas a extorsão foi reconhecida na integralidade pelo STJ, e a condenação mantida. (AREsp 2.990.839).