O Tribunal Superior do Trabalho condenou três entidades catarinenses ao pagamento de 600 mil reais por dano moral coletivo em razão de, às vésperas das eleições de 2022, terem organizado reunião aberta com empresários, cujo objetivo era o de influenciar seus empregados a votarem no candidato à reeleição, no caso Jair Bolsonaro. Quem propôs a ação foi o Ministério Público do Trabalho contra a Associação Empresarial e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Caçador, bem como contra a Associação das Micro e Pequenas Empresas do Algo Vale do Contestado, apontando que, na véspera do segundo turno das referidas eleições, essas entidades teriam se organizado para discutir estratégias de atuação política junto aos empregados. No evento foram proferidas mensagens alarmistas, afirmando que o país poderia “virar uma Venezuela” e que os empregos estariam ameaçados. O intuito era gerar temor e tremor, orientando os trabalhadores a votar conforme a posição dos patrões. As entidades admitiram a realização do evento e o conteúdo, mas dizem que apenas exerciam o direito de liberdade de expressão. Como foi tudo fora do ambiente de trabalho, tinha caráter pessoal.