O Tribunal de Justiça Paulista condenou a deputada federal Tabata Amaral a pagar indenização de 30 mil reais por danos morais ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, depois de associá-lo ao slogan de campanha “rouba e não faz”. A expressão foi considerada criminosa e ultrapassou os limites da liberdade de expressão no contexto eleitoral, tendo atingido a honra do prefeito. O alcaide disse que foi alvo da imputação criminosa durante as eleições municipais de 2024, tendo a candidata divulgado em redes sociais um trecho do debate e, a partir desse corte, sugeriu que ele adotasse como slogan de campanha a frase “rouba e não faz”. Em primeira instância o pedido foi julgado improcedente, mas em grau de recurso foi acatado. (Processo 1131839-88.2024.8.26.0100). Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais.