Uma servidora que trabalhava numa garagem municipal será indenizada por danos morais, uma vez que não tinha acesso a banheiro feminino no local de trabalho. A condenação do município de Patrocínio Paulista foi aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ao entender que a Administração Pública falhou ao não garantir condições adequadas para preservar a intimidade e a dignidade da servidora. O valor indenizatório arbitrado foi de dez mil reais. A mulher exercia a função de motorista e era a única do sexo feminino entre 30 funcionários lotados no local de trabalho, que possuía apenas um banheiro, utilizado indistintamente por todos os servidores. As provas apontam que antes de entrar no local a pessoa anunciava sua entrada para saber se a servidora estava lá dentro. A condenação foi mantida na Corte Estadual. (Processo 0000241-20.2024.8.26.0426).