Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP determinou que um influenciador deixe de produzir e divulgar conteúdo envolvendo criança. A ação foi proposta pelos pais da infante, argumentando que as publicações teriam caráter difamatório contra eles e a filha. Segundo a decisão, é necessária tutela integral da criança e do adolescente, que exige prioridade absoluta na formação de medidas que os afetem. Disse, ainda, que a liberdade de expressão não alcança a prática de ilícitos nem legitima a instrumentalização da criança em campanhas de ataque, sendo certo que a tutela jurisdicional deve garantir a contenção imediata de danos. O pedido de que vídeos envolvendo o casal também fossem impedidos, foi negado, sob pena de censura prévia. Os pais alegam que a campanha publicitária traria caráter difamatório, uma vez que a menção do nome da filha menor incitaria a sua retirada do núcleo familiar. O número do processo não foi divulgado.