A Suprema Corte decidiu que conselhos de Medicina podem fiscalizar os atos médicos praticados por estudantes sob supervisão, mas não podem interferir diretamente no funcionamento acadêmico das universidades, nem exercer atribuições que pertencem às autoridades educacionais e sanitárias. Por conta disso, o STF limitou a atuação dos conselhos de Medicina nos cursos de graduação e campos de estágio médico. Essa discussão ocorreu no âmbito da Resolução 2.434/2025 do Conselho Federal de Medicina, que estabelece normas sobre as atribuições de coordenadores de cursos de Medicina e a fiscalização das atividades práticas de ensino. (ADI 7.864). Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais.