O Supremo Tribunal Federal entendeu que são legítimas e proporcionais as regras que impedem o devedor costumeiro de pedir recuperação judicial e que permitem a decretação da falência se a empresa estiver em dificuldades financeiras. Para o STF, isso não configura sanção política, vez que a intenção é combater contribuintes que usam o inadimplemento tributário para obter vantagem concorrencial. Por tal razão, o Plenário da Suprema Corte validou as previsões do Código de Defesa do Contribuinte nesse sentido. O devedor contumaz, perante a esfera federal, é aquele que contrai dívida tributária de ao menos R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% do seu patrimônio. Estados e municípios podem estabelecer critérios próprios quanto à definição desse conceito em suas legislações. (ADI 7.943). Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais.