Recentemente um estagiário foi autorizado a fazer uma sustentação oral no Tribunal de Justiça de Rondônia, o que surpreendeu os magistrados da Corte, os quais debateram a viabilidade da realização do ato pelo estudante de Direito. Essa não foi a primeira vez que um estagiário assumiu a tribuna, tendo ocorrido casos semelhantes no TJDF e no TJGO. E em tribunais superiores, isso é possível? Um desembargador de Rondônia ficou surpreso que a advogada tenha permitido que seu estagiário realizasse a sustentação e suspendeu o julgamento para consultar as normas aplicáveis. Um outro desembargador se manifestou contrariamente ao ato. Porém, visando assegurar a defesa da parte, o presidente da sessão autorizou a sustentação pelo estagiário. O Regimento do STF, STJ e TST não proíbem expressamente a atuação de estagiários em sustentações orais, mas por utilizarem o termo “advogado” de forma estrita nas normas relacionadas a esse ato, entende-se que essas Cortes não permitem a atuação de estagiários. (HC 47.803).