O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região majorou de 20 mil reais para 38 mil reais a indenização por danos morais devida pelas Lojas Americanas a um trabalhador transgênero que foi vítima de discriminação no ambiente de trabalho. A Corte entendeu que a desconsideração do nome social, a imposição de procedimentos incompatíveis com a identidade de gênero e a restrição ao uso de banheiro masculino configuraram violação à dignidade e aos direitos da personalidade. Consta que o empregado teve o seu nome social desconsiderado em documentos internos da empresa e disse que foi submetido a revistas realizadas por pessoas do sexo feminino e obrigado a utilizar banheiro feminino, apesar de se identificar como homem trans. (Processo 1001311-75.2025.5.02.0511). Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais.