O ministro Edson Fachin, presidente do STF, negou pedido de sustentação oral a um advogado, em agravo regimental, por dois motivos: primeiro porque o entendimento da Corte é no sentido de não permitir a manifestação nesse tipo de recurso, e, segundo, observou que o causídico não utilizava beca, o que é exigido para a realização da sustentação. O STF entende ser obrigatório o uso da vestimenta formal nas sessões plenárias, ou seja, terno e gravata para os homens, traje social e blazer para as mulheres. Nos julgamentos telepresenciais a exigência é mantida, mas sem uniformidade quanto ao uso da toga ou beca. Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais.