O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu por banir usuário de plataforma de apostas ao concluir que ele violou a política de jogo responsável ao adotar comportamento excessivo e incompatível com a finalidade recreativa. Não seria mais eficaz acabar com as casas de apostas? A Corte negou provimento ao recurso do jogador por entender que houve abuso do uso da conta e tentativa de burlar as restrições impostas pela empresa. Ele disse que não infringiu as regras. Porém, depois do bloqueio o viciado criou outros perfis para continuar utilizando o serviço, o que é vedado pelo regulamento. O relator do caso detectou que se trata de “jogo problemático” e o usuário tratava as apostas como investimentos, o que, para o julgador, desvirtua a finalidade. Concluiu dizendo que a empresa agiu dentro das regras e fez bem em bloquear o perfil diante de indícios de uso abusivo e tentativa de contornar as restrições. O problema maior, insisto, é a existência das casas de apostas, mais uma excrescência nacional. (Processo 5003600-91.2025.8.24.0011).