O juiz Abílio Wolney Aires Neto, da 9ª Vara Cível de Goiânia/GO (ele é tocantinense de Dianópolis), condenou construtoras a reparar vícios construtivos em condomínio residencial depois que perícia detectou falhas estruturais e de segurança no empreendimento. Determinou, ainda, que as obras sejam realizadas sob responsabilidade das rés, no prazo de 180 dias, caso contrário será arbitrada multa diária. Consta que o condomínio alegou que o edifício apresentava diversos defeitos, incluindo problemas estruturais, infiltrações e irregularidades em sistemas elétricos e de segurança, tudo por falhas de projeto de execução. O juiz, ao analisar o caso, reconheceu que a ação foi proposta dentro do prazo legal de garantia e que a relação entre as partes é de consumo, com responsabilidade objetiva das construtoras. Os pedidos relacionados a danos decorrentes exclusivamente de uso ou de ausência de manutenção foram afastados. (Processo 5770023-54.2023.8.09.0051).