A Justiça do Tocantins anulou a posse de uma servidora pública que assumiu o cargo de Agente Municipal de Avaliação Imobiliária, em Porto Nacional, sem possuir a formação técnica exigida pelo edital do concurso e pela legislação municipal. A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE). Segundo o processo, a servidora tomou posse em 28 de dezembro de 2017. Na época, ela não possuía o Curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI), requisito obrigatório previsto na Lei Municipal nº 2.242/2015 e no edital do certame. A formação foi concluída apenas em março de 2018. O JTo tenta localizar a defesa da servidora. A Prefeitura de Porto Nacional explicou que a decisão trata da posse de uma servidora no cargo de Agente Municipal de Avaliação Imobiliária. Segundo o município, ela assumiu o cargo em dezembro de 2017, na gestão do então prefeito Joaquim Maia, sem ter o curso técnico exigido. A formação só foi concluída em março de 2018, depois que já estava trabalhando. (Leia nota na íntegra abaixo). A reportagem tenta localizar a defesa da gestão anterior.