Um motorista de 47 anos ganhou um processo contra duas empresas que devem indenizá-lo em R$ 3 mil e restituir o valor gasto por ele devido a compra de um aparelho celular que chegou com defeito. O consumidor é morador de Palmas e a compra feita pela internet. De acordo com o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), a medida foi determinada após o homem afirmar ter comprado dois celulares e duas películas protetoras de um site com uma empresa parceira de Santa Catarina. Durante a transação, feita com cartão de crédito, o site notificou o motorista do bloqueio de sua conta e a retenção dos produtos, alegando que o uso de cartão de crédito é alheio. Mesmo assim, a empresa parceira enviou um dos aparelhos. Segundo o Tribunal, após alguns dias de uso pelo motorista, o celular apresentou falhas, como travamento da tela e interrupção em ligações.