Matéria atualizada às 12hO prazo para que artesãos, extrativistas, agricultores familiares e produtores rurais solicitem ou revalidem a licença para colheita do capim dourado ou do buriti que terminaria neste sábado (10), foi estendido até o dia 20 de agosto. O período de coleta inicia em setembro.O procedimento é para assegurar a preservação dessas plantas, garantir a aplicação de técnicas de manejo sustentável e proteger as veredas e campos úmidos onde elas são encontradas.Leia também:- Homem finge ser cliente para roubar carro de taxista em Araguaína e é preso após perseguição, diz PM- Dívidas protestadas em cartório podem ser negociadas com até 50% de desconto; veja regrasA solicitação é realizada de forma virtual, por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam). Os interessados devem enviar a documentação necessária por meio dessa plataforma.A licença para coleta e transporte do capim-dourado e do buriti tem validade de cinco anos, mas precisa ser renovada anualmente. Caso a renovação não seja solicitada e haja autuação, o responsável poderá receber advertências, multas e apreensões. O responsável também pode sofrer possíveis restrições de direitos, como a suspensão da autorização por dois anos e a proibição de solicitar o documento novamente por um período de dois a quatro anos.Documentos necessáriosPara pessoas físicas (produtores rurais e pequenos agricultores familiares)é necessário enviar ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), por meio do Sigam, os seguintes documentos:- Requerimento padrão do órgão ambiental, contendo dados pessoais, endereço e área de coleta/atuação;- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);- Cópia do Registro Geral (RG);- Comprovante de endereço ou declaração de endereço;- Carta de anuência do proprietário do imóvel em caso de coleta/manejo em propriedades de terceiros;- Termo de Compromisso em caso de coleta/manejo entre a Unidade de Conservação (UC) e comunidades tradicionais em áreas públicas e privadas.Para emissão da licença por meio de associação:- Requerimento padrão do Naturatins, com dados da associação, endereço e área de coleta/atuação;- Cópia da Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);- Comprovante de endereço da associação;- Estatuto da Associação;- Ata da última eleição da associação;- Lista atualizada dos artesãos solicitantes conforme o artigo 12 da Lei nº 3.594/2019;- Cópia do CPF e RG de cada associado;- Termo de Compromisso em caso de coleta/manejo entre a Unidade de Conservação e comunidades tradicionais;- Carta de anuência do proprietário do imóvel em caso de coleta/manejo em propriedades de terceiros.Para revalidação da licença:O beneficiário deve preencher o modelo de declaração disponível no Sigam e enviá-lo ao Naturatins através do mesmo sistema.