A Justiça suspendeu parcialmente o concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Palmas na tarde desta sexta-feira (20). A liminar assinada pelo desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, determina que a prefeitura não faça homologação ou nomeação dos candidatos aprovados para os seguintes cargos: Professor do Ensino Fundamental I Supervisor Pedagógico Orientador Educacional Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil) A decisão atende a um recurso proposto pelo Ministério Público Estadual (MPTO). O órgão recebeu de denúncias de candidatos sobre possíveis irregularidades e recomendava ao Município de Palmas a não homologação do resultado para os cargos citados. O órgão defendeu que havia inconformidade no padrão atípico do gabarito, com um grande número de questões que apresentava como resposta correta a alternativa “todas as afirmativas estão corretas”.