As famílias de crianças com deficiência causada por infecção pelo vírus zika vão receber uma indenização no valor de R$ 60 mil do governo federal, conforme a Medida Provisória (MP) nº 1.287, publicada no Diário Oficial da União. O prazo de vigência da MP é de até 120 dias que começa a valer a partir do momento em que é publicada, mas precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar lei. “Fica instituído apoio financeiro à pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus zika durante a gestação”, diz a publicação assinada pelo presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta quinta-feira (9). Conforme o texto, o pagamento do valor não será considerado para fins de cálculo de renda mínima destinado à permanência da pessoa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); à elegibilidade para o recebimento do benefício de prestação continuada; e à transferência de renda do Programa Bolsa Família.