O mês de abril terá dois feriados nacionais. A Sexta-Feira Santa, que antecede a Páscoa, cai no próximo dia 3, e o dia de Tiradentes será no dia 21, uma terça-feira. Quem trabalhar em algum desses dois dias tem direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória, exceto em caso de acordo ou convenção coletiva que preveja outras condições, de acordo com Daniel Ribeiro, sócio responsável pela área trabalhista do VLF Advogados. Alguns locais ainda consideram a Quinta-Feira Santa como "ponte" ou "recesso". O advogado explica, porém, que o descanso não é obrigatório neste dia, exceto em caso de feriado municipal ou estadual. A Páscoa, no domingo, também não traz nenhuma condição especial para a folga. "Se a pessoa for escalada para trabalhar nesse dia, o pagamento em dobro ou a folga compensatória vai depender do seu regime de contratação ou de convenção coletiva existente", explica.