A Justiça Federal em Araguaína confirmou um acordo entre os donos de um lote urbano de 16.332,97 m² e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) pela desapropriação de parte da área. O terreno é necessário para a execução da obra de construção dos acessos da ponte sobre o Rio Araguaia, entre os municípios de São Geraldo do Araguaia (PA) e Xambioá (TO) na rodovia BR-153, mas vinha sendo discutido judicialmente por desacordo no valor da desapropriação, fixado pela União em R$ 97 mil abaixo do pedido pelos donos.A homologação é do juiz Victor Curado Silva Pereira da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Araguaína. O magistrado determinou a imissão definitiva da autarquia federal, vinculada ao Ministério dos Transportes. Os donos do local têm agora o prazo de dez dias para desocupação do imóvel, após intimação remetida nesta segunda-feira, 30 de outubro.Conforme a audiência de conciliação, os donos do imóvel e a união fecharam a indenização de parte do imóvel em valor atualizado de R$ 340 mil. Do valor, R$ 242.380,00 estão depositados na Justiça Federal. “A diferença do valor total, correspondente a R$ 97.620,00, será depositada no prazo de até 60 dias a contar da intimação do DNIT acerca da manifestação do desinteresse da União”, decidiu o magistrado.