A nova Lei nº 5.031, publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 7, proíbe o protesto em cartório de contas de energia elétrica e água com valor igual ou inferior a um salário mínimo no Tocantins. A lei foi oficializada no dia 6 de maio pelo presidente da Assembleia Legislativa, Amélio Cayres (MDB), e já está valendo. A norma também estabelece um prazo mínimo para o protesto de débitos superiores a um salário mínimo. Nesses casos, a cobrança em cartório só poderá ocorrer após 90 dias de atraso no pagamento da fatura. A lei foi colocada em vigor pelo presidente da Assembleia após o governador não aprovar o texto dentro do prazo previsto na Constituição Estadual. Com a nova regra, empresas de água e energia ficam proibidas de cortar o serviço por causa de contas em atraso no Tocantins.