O 13º salário proporcional é um benefício pago a empregados com carteira assinada que foram contratados a partir de 18 de janeiro de 2024 ou que não completaram 12 meses de serviço no ano, como demitidos sem justa causa (que recebem na hora da rescisão) e temporários. O valor é calculado com base nos meses com registro em carteira -os meses em que houve pelo menos 15 dias de trabalho também entram nesse cálculo. Empregadores têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário proporcional. A segunda tem como prazo máximo o dia 20 de dezembro. Se optar por pagar o benefício de uma só vez, o contratante precisa fazer isso até o final de novembro. Para pagar o 13º salário proporcional, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados com ao menos 15 dias.