O juiz Wellington Magalhães, de Cristalândia, negou o pedido de reconsideração feito pelo grupo agro São Miguel Incorporações e Participações e manteve a averbação de matrículas de cinco fazendas pertencentes ao grupo (antiga Diamante), que atua na região de Lagoa da Confusão, sudoeste do Tocantins.A decisão que averbou as matrículas saiu no final do ano passado, em um dos vários pedidos cautelares feitos pelo Ministério Público que investiga a o grupo por suposto uso de defensivos agrícolas de origem ilícita, proibidos no Brasil, com suspeita de falsificação.A decisão alcança as fazendas Safira, Dois de Abril Trindade e Somava, Ouro Verde, Lago Verde e Santa Maria e foi cumprida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Cristalândia já efetivou a averbação.A averbação tem base na Lei dos Registros Públicos e no Código de Processo Civil (CPC). A primeira fixa a averbação de ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro ou repercutam nos direitos relativos ao imóvel.O código autoriza o juiz a adota medidas para “prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias”. Um imóvel averbado nestas condições enfrenta restrições para operações como venda e obtenção de créditos.Os defensivos apreendidos foram incinerados em Goiás pelo custo de R$ 42 mil pagos pelo grupo e incluíram 713 pacotes de 25kg de Deltametrina, totalizando 17.8 tolenadas, mais 31 caixas de Fipronil, contendo em cada uma 4 galões de 5 litros, totalizando 620 litros; 97 galões de 20 litros de Helmoquat, totalizando 1.940 litros e mais 8 sacos de sulfato de Alumínio.Após a destruição, a empresa pediu no dia 13 de fevereiro, a exclusão das averbações das fazendas. Segundo o grupo, um dos principais motivos para a exclusão da averbação é o cumprimento da decisão liminar que determinou a destruição dos agrotóxicos e “pelas consequências econômicas irreversíveis” que a averbação traz para o grupo. No pedido, o grupo pede o cancelamento de quaisquer averbações referentes ao processo e que não fique “nenhum histórico nas referidas matrículas acerca desta ação”.Para o juiz, a “voluntariedade ou espontaneidade da requerida [empresa] em promover a incineração dos agrotóxicos não afasta sua responsabilidade ante à gravidade dos fatos”. De acordo com Wellington Guimarães, o pedido de reconsideração deve ser feito por recurso adequado e não da forma como pedido pela defesa.“A decisão que determinou a averbação junto à matrícula imobiliária encontra respaldo tanto na vasta prova documental, quanto na gravidade dos fatos apurados na presente demanda”, completa.