O policial civil (agente) Eudázio Nobre da Silva pediu à Justiça às 10h12min e conseguiu às 17h34 de segunda-feira, 17 de abril, suspender uma investigação ministerial que apura a suposta prática, entre policiais civis de Colinas do Tocantins e de Gurupi, de espionagem clandestina conhecida como “barriga de aluguel”.No jargão policial é quando um ou mais números de telefones de pessoas que serão monitoradas de forma ilegal são inseridos em um pedido de interceptação telefônica autorizado pela justiça, sem que a pessoa possua relação com o caso investigado.Lotado na 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Colinas, Eudázio Nobre da Silva, é irmão do juiz Océlio Nobre, que atua em Palmas. O agente teve o pedido atendido pelo juiz de Colinas, José Carlos Ferreira Machado, exatamente 7h22min23seg.O pedido e a decisão ocorreram um dia antes de ele ser um dos interrogados, no procedimento, agora suspenso, em oitiva marcada para esta terça-feira, 18 de abril. O arquivo da petição e a liminar podem ser lidas em PDFs no final da matéria, na íntegra.A investigação nasceu em 18 de agosto de 2019 a partir de duas publicações do Jornal do Tocantins. A primeira neste link e a outra neste.O processo é movimentado por promotores de Justiça de Colinas e de Gurupi e também por membros do antigo Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep) o atual Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp do Ministério Público do Tocantins (MPTO). No dia 8 de março deste ano, a investigação chegou ao Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).Em petição assinada pelos advogados Victor Hugo Almeida e Adwardys Barros Vinhal, o policiou alegou, principalmente, excesso de prazo na investigação.Eles citam norma do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que fixa a conclusão de procedimento investigatório criminal no prazo de 90 dias, permitidas prorrogações sucessivas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.Para o agente, das 13 prorrogações feitas até agora na investigação, apenas três estão fundamentadas pelo Ministério Público. "Pelo exposto e considerando o excesso de prazo sem que sequer tenham sido coletadas informações com os imputados ou ouvidos em sede ministerial, estando o feito longe de seu fim, requer o imediato trancamento das investigações".Ele também alega ausência de motivo certo (investigação baseada em notícia jornalística) e atipicidade da conduta e pediu a liminar para suspender o processo de investigação criminal do Ministério Público até decisão final, na qual ele pede o trancamento da investigação.Ao conceder a liminar, o juiz José Carlos Machado lembra que a última prorrogação ocorreu dia 1º de fevereiro de 2022 o que evidencia, na avaliação dele, “ao menos nesta fase preliminar, desrespeito ao art. 13 da Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (supracitada), que fixou o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão do PIC, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que por decisão fundamentada”.“Se de um lado, tem-se o dever do Estado de investigar a materialidade e autoria de fatos em tese criminosos que chegam ao seu conhecimento. De outro, o do cidadão em se ver investigado em prazo razoável”, prossegue o juiz na decisão.Entenda a polêmica nas matérias abaixo: Grampos em telefone de policial revelam “barriga de aluguel” e expõem tensões na Polícia Civil"Barriga de aluguel”: corregedor adjunto se diz suspeito e deixa inquérito contra alvos de grampos