Uma empresa de telefonia pagará indenização de irrisórios R$ 2 mil por danos morais a um trabalhador que foi alvo de “memes” feitos por colegas. A decisão é do TRT da 3ª Região. A conclusão é que a operadora não tomou qualquer providência para coibir o comportamento inconveniente. 

O homem, atendente de telemarketing, disse que sofreu assédio moral, alegando que foi apelidado de “colombiano” e “peruano” pelo chefe, o que o incomodava muito. Uma testemunha disse que vez ou outra aparecida um meme com foto do trabalhador. 

O relator reconheceu que houve piadas em relação ao empregado, além de chacotas envolvendo a aparência dele, o que atinge a sua honra, abalando-o moralmente. Disse, ainda, que o fato de ele manter bom relacionamento com os gerentes não afasta a obrigação de a empresa garantir um ambiente saudável. (Processo 0010973-84.2022.5.03.0179).