Dídimo Heleno

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu um trecho da Constituição do Tocantins que trazia a previsão de que a eleição de membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado seria de dois biênios subsequentes. O julgador, ao analisar o pedido de liminar, suspendeu também a eleição realizada em fevereiro deste ano para o biênio 2025/2026. 

Essa decisão será submetida a referendo no Plenário da Suprema Corte. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo PSB sob o argumento de que haveria violação aos princípios democrático e republicano, tratando-se de antecipação indevida das eleições para o segundo biênio da legislatura, o que comprometeria a periodicidade e a contemporaneidade do processo de escolha da Mesa.

O ministro-relator asseverou: “De fato, ao estabelecer a periodicidade das eleições para os cargos do Poder Executivo e do Legislativo, a Constituiição de 1988 previu que elas ocorram em data próxima ao início do novo mandato, estabelecendo a contemporaneidade entre a eleição e o mandato respectivo” Ele disse, ainda, que “a fórmula é tão inusitada quanto evidentemente subversiva de alguns elementos básicos dos regimes republicanos e democráticos”. 

A liminar, portanto, foi concedida para suspender a eficácia da expressão “para dois biênios subsequentes do § 3º do art. 15 da Constituição do Estado do Tocantins, com redação da Emenda à Constituição 48/22 e suspender a eleição da Mesa Diretora do biênio 25/26 ocorrida em fevereiro deste ano”. (ADIn 7.350).