O Superior Tribunal de Justiça anulou decisão de busca e apreensão, além das provas obtidas ilegalmente a partir dela, que foi realizada em escritório de advocacia. Considerou, ainda, que se tratou de determinação genérica, realizada sem a presença de representante da OAB.

O fato ocorreu durante as operações Medellín, Anjos Caídos, Oriente e Infiltrados, que apuraram os crimes de organização criminosa, associação, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, tendo sido expedido mandado de busca e apreensão cumprido em casa de advogado, que utilizava o local como escritório. 

A defesa do causídico disse que ele sofreu constrangimento ilegal por conta de um mandado “amplo, genérico e irrestrito”, além de não fundamentado em mínima suspeita, sem contar que durante a busca  não se encontrava presente um representante da Ordem. 

No tribunal de origem o habeas corpus foi negado, mas no STJ o ministro Jesuíno Rissato, em decisão monocrática, entendeu que o mandado não apresentava fundamentos concretos em relação ao investigado, sendo genérico e amplo e destacou a ausência do representante da OAB. Por maioria, a Turma manteve o entendimento do relator. (RHC 167.794).