Aluna do curso de medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro foi condenada à perda da vaga, além do pagamento de indenização por fraude ao sistema de cotas. Ela terá que devolver aos cofres públicos R$ 8,8 mil por danos materiais, mais R$ 10 mil por danos morais causados à Unirio.

Para ingressar na universidade em 2017 ela fez uso do sistema de cotas para aqueles com renda bruta até 1,5 salários-mínimos, alegando que possui traços genotípicos pretos herdados do bisavô paterno e ascendência familiar parda por parte de sua família materna. 

Para o Ministério Público Federal ela burlou o sistema de cotas e a declaração de renda, por se considerar “fenotipicamente branca e seus pais apresentarem padrão de vida e patrimônio não condizentes com o declarado”. Fenótipo é o conjunto de traços e características físicas da pessoa. 

A aluna foi reprovada durante o procedimento de heteroindentificação retroativa. Ela argumentou não haver previsão de avaliação por banca de identificação no edital da universidade, mas o MPF, em ação civil pública, defendeu que a autodeclaração não possui presunção de veracidade absoluta. (Ação Civil Pública 5030155-28.2020.4.02.5101).