O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deu provimento a recurso de uma empresa e reformou sentença para reconhecer justa causa na demissão de uma empregada que se envolveu em briga no vestiário feminino. 

Apesar de não haver prova robusta de quem teria começado o conflito, a Corte entendeu que o histórico de mau comportamento da empregada é suficiente para aplicação da pena. Ela, pelo visto, é uma espécie de Felipe Melo da empresa. 

Em primeira instância a justa causa não foi aceita, mas em grau superior, por meio de recurso, a decisão foi revertida. A Corte disse que a participação da empregada no evento, além dos episódios de conflitos anteriores, caracterizou falta grave, conforme art. 482, da CLT. (Processo 1000457-75.2023.5.02.0471).