Astreintes significam multa cominatória aplicada como forma de pressionar o devedor a cumprir obrigação de fazer o que lhe é imposto, cuja previsão está no art. 573 do Código de Processo Civil. O STJ, por sua 2ª seção, negou ação rescisória em que se buscava a revisão de decisão que reduziu de R$ 7 milhões para R$ 30 mil astreintes fixadas contra o Banco Bradesco. 

O relator, ministro Luís Felipe Salomão, disse que conforme o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva as particularidades do caso concreto não conduzem à conclusão de que o recurso de apelação seria o instrumento processual adequado para a impugnação da decisão atacada, o que teria afastado a alegação de erro grosseiro, tornando admissível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 

Assim, os honorários foram aplicados em 10% do valor atualizado da causa, além de ter determinado a perda do depósito efetuado pelos autores. O voto do relator foi seguido por unanimidade e a ação julgada improcedente. O ministro Raul Araújo pontuou que o banco, que era inicialmente credor de R$ 300 mil, passou a devedor de R$ 7 milhões, destacando que ao rejeitar os embargos, o juiz deveria ter determinado o prosseguimento da execução, e não a extinguido, como manda a boa técnica. (AR 5.975).