Uma sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça Mineiro, que condenou um banco a pagar R$ 10 mil por danos morais a um homem trans por não ter autorizado o seu nome social nos registros bancários, conforme sua identidade de gênero. 

Em 2022 esse homem realizou a mudança de seu nome feminino para refletir sua identidade de gênero, alterações que foram realizadas em seus documentos civis. Quando solicitou a atualização dos seus dados no banco teve o pedido negado, o que teria lhe dificultado o recebimento de pagamentos. 

O relator do caso entendeu que o juiz errou na sentença, pois a recusa do banco em corrigir o nome do cliente constitui uma falha grave. Disse, ainda, que é importante o nome social do indivíduo e manter o “nome morto” na conta expõe desnecessariamente sua condição de transgênero, criando complicações pessoais e comerciais. O dano moral, portanto, foi reconhecido.